Licença social para operar

A Licença Social para Operar (LSO) refere-se à ideia de que “as empresas também precisam de obter o apoio da comunidade ou da sociedade em que operam” (IFC 2014). O conceito de LSO é frequentemente utilizado para representar uma aceitação contínua por parte da população local em torno de um determinado projeto. É fundamental para o setor dos recursos naturais; a aceitação informada e o apoio das comunidades locais é uma maneira de diminuir o risco de grandes investimentos e estabelecer as bases para a sustentabilidade, benefícios sociais e económicos mútuos, e para o crescimento. A transparência e o envolvimento da comunidade também podem criar as bases para o desenvolvimento de sistemas proactivos para que as empresas reconheçam e respondam às preocupações da comunidade e criem programas tangíveis para melhorar o planeamento com as comunidades locais, os governos e a sociedade civil. Em conformidade com este conceito, a LSO está também associada a (ausência de) protestos explícitos, conflitos sociais e dispendiosas perturbações de produção.

No entanto, as atitudes das populações locais em relação às operações mineiras são geralmente mais subtis e heterogéneas do que o que o termo “licença” sugere (Pedro et al, 2017). Dentro da mesma comunidade, podem existir aqueles que aguardam ansiosamente a mina e as oportunidades que pode trazer, aqueles que se lhe opõem devido a preocupações ambientais, aqueles que toleram a mina mas não a aceitam, aqueles que não ousam expressar publicamente a sua discordância, etc. Todas estas atitudes podem também mudar com o tempo.

Apesar das suas limitações, a LSO é útil na medida em que ilumina as responsabilidades das empresas para com a população local e para com a agência da população local como intervenientes influentes nas operações comerciais.

Abrir para aprender mais sobre questões chave para obter a LSO.

Envolvimento das partes interessadas

Regiões mineiras e metalúrgicas do EU-MIREU: Diretrizes SLO

O projeto Horizon 2020 MIREU visa estabelecer uma rede de regiões mineiras e metalúrgicas em toda a Europa que partilhem boas práticas e assegurem um abastecimento doméstico consistente de matérias-primas minerais. Um dos pacotes de trabalho no MIREU, a Licença Social para Operar (Social Licence to Operate, SLO), centra-se na dinâmica social em torno da exploração mineira na Europa. O ponto de partida não assume que a prospeção e/ou mineração pode acontecer a qualquer custo, mas reconhece que as minas podem ter tanto impactos positivos como negativos e que deve haver um compromisso justo entre os benefícios recebidos e os impactos sentidos em especial por aqueles que são mais afetados.

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O Guia da OCDE de Devida Diligência para um Envolvimento Significativo das Partes Interessadas no Setor Extrativo é “um quadro prático para identificar e gerir os riscos no que diz respeito às actividades de envolvimento das partes interessadas, a fim de assegurar que as empresas desempenham um papel na prevenção e abordagem dos impactos negativos”. As principais recomendações são o desenvolvimento de uma estratégia de envolvimento das partes interessadas, dando prioridade às partes interessadas mais afetadas, e assegurando a participação das partes interessadas na tomada de decisões, entre outras.

A Responsible Mining Foundation desenvolveu a Ferramenta de Avaliação de Sítios de Minas. Este é um conjunto de questões para apoiar os intervenientes locais na compreensão do “seu” local de exploração mineira e estabelecer um diálogo construtivo com a empresa mineira.

Uma participação relevante é fundamental para construir relações construtivas com as partes interessadas locais e minimizar os impactos negativos das operações mineiras. Uma forma de garantir a participação das partes interessadas é através de consultas públicas. A publicação do Banco Interamericano de Desenvolvimento sobre Consultas Públicas: Passo a passo oferece orientação sobre como conduzir consultas públicas com as partes interessadas em vários setores, incluindo o da mineração.

 

Remediação e reparação

Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos estipulam que as empresas devem proporcionar remediação e reparação à população afetada negativamente pelas suas operações (princípios 25 - 31).

A Mining Association of Canada [Associação Mineira do Canadá] desenvolveu o guia Queixas no local e mecanismo de resposta comunitária: Um guia prático de concepção e implementação para a indústria de desenvolvimento de recursos. Este guia pode fornecer uma orientação útil para os intervenientes das operações mineiras na América Latina que são propriedade de empresas canadianas.

 

Povos indígenas

Uma das questões mais importantes da LSO na América Latina é a falta de consulta e consentimento dos Povos Indígenas. Os direitos dos Povos Indígenas à autodeterminação, à terra e a serem consultados, entre outros, estão consagrados na Convenção 169 da OIT e adicionalmente enraizados na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Os membros do ICMM devem aderir à Declaração da Posição dos Povos Indígenas e da Exploração Mineirada organização. A declaração exige que os membros respeitem os direitos dos povos indígenas, assegurem a sua participação significativa, e trabalhem no sentido de obter o seu Consentimento Livre, Prévio e Informado.

O ICMM desenvolveu igualmente o Guia de Boas Práticas: Povos Indígenas e a Exploração Mineira, oferecendo às empresas orientação e ferramentas práticas para o envolvimento com os Povos Indígenas, gestão de impactos, elaboração de acordos e processamento de queixas.

Como parte da sua iniciativa industrial Towards Sustainable Mining (TSM – “Rumo a uma exploração mineira sustentável”), a Mining Association of Canada [Associação Mineira do Canadá] estabeleceu um novo Protocolo de Relações Indígenas e Comunitárias da TSM. O protocolo consiste em cinco indicadores com base nos quais as empresas integrantes devem reportar o seu desempenho. A associação mineira argentina CAEM e a associação mineira brasileira IBRAM são duas organizações que fazem parte da TSM.

O Anexo B das Guia da OCDE de Devida Diligência para um Envolvimento Significativo das Partes Interessadas no Setor Extrativo apresenta orientações específicas sobre o envolvimento com os Povos Indígenas.

Descubra mais informações sobre a situação dos Povos Indígenas em cada país membro da MDNP, explorando a ferramenta de Fichas de País na Área dos Membros.